Novo decreto restringe comércio e acesso a praias
O governador Wellington Dias (PT) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), o decreto que prorroga novamente as medidas restritivas impostas com o objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus, após o Piauí registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h.
Praia de atalaia - Luis Correia - Pi . foto: Cesar Augusto
Mantido o toque de recolher das 21h às 5h, até o dia 5 de abril;
O comércio poderá funcionar somente no dia 29 de março, até as 17h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá funcionar até 19h, respeitando 9h diárias;
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar somente no dia 29 de março, até 20h;
Proibido uso de praias, balneários, cachoeiras e parques de 29 de março a 4 de abril.
No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início à implementação das medidas restritivas, que deveriam se encerrar o dia 21 de março, mas com a continuidade do aumento dos casos, as medidas foram prorrogadas até 28 de março e agora foi publicado um novo decreto estendendo as medidas.
O governador ainda antecipou os feriados de Corpus Christi, que acontece em 3 de junho, e de Nossa Senhora Aparecida, de 12 de outubro, para esta sexta-feira (26) e terça-feira (30). Wellington Dias ainda pediu que os prefeitos piauienses antecipassem os feriados municipais para quarta-feira (31), o que juntando com pontos facultativos e com o feriado da Semana Santa, em 2 de abril, são 10 dias de um feriado prolongado que busca diminuir a disseminação da doença.
Dia 29 de março
A segunda-feira, dia 29 de março, é o único dia da semana em que está liberado o funcionamento do comércio. O Governo do Piauí já decretou ponto facultativo, então na administração pública estadual funcionam apenas os serviços essenciais.
O comércio poderá funcionar até as 17h;
Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
O funcionamento do comércio pode se estender pelo período noturno, até 19h, se for respeitado o período de 9h diárias.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
De 29 de março a 4 de abril
A partir das 20h do dia 29 de março até as 24h do dia 4 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Praia de Atalaia - Luis Correia - Pi . foto: Cesar Augusto
Podem funcionar:
mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
oficinas mecânicas e borracharias;
lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
distribuidoras e transportadoras;
serviços de segurança pública e vigilância;
serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
bancos e lotéricas;
transporte de passageiros.
Nos feriados do dia 30 de março, do dia 31 de março (nos municípios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de vedações pertinentes de cada setor. Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Praias fechadas
Para evitar que durante o feriado prolongado, a população aproveite para viajar, principalmente para o litoral, o governador decidiu vedar o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
Transporte de passageiros
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.
Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática. Nos feriados, o funcionamento acontece de acordo com a determinação do setor.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h a 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Fonte: G1 Pi
Commentaires