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Novo decreto no Piauí autoriza consumo em bares e restaurantes até 16h de sábado

Medidas seguem em vigor até próximo domingo. Bares e restaurantes podem funcionar até as 16h no dia 1º de maio.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (25) mais um decreto prorrogando as medidas restritivas no estado até o dia 2 de maio. Desta vez, bares e restaurantes podem funcionar até as 16h de sábado (1º), mas devem fechar nesta segunda-feira (26).


  • Veja a íntegra do decreto estadual

CORREÇÃO: A redação do decreto sobre o funcionamento dos bares e restaurantes no sábado e alteração na data do toque de recolher foi retificada pelo governo do estado por volta das 21h. A matéria foi corrigida 21h20 deste domingo (25). Ao G1, o secretário de governo, Osmar Júnior, explicou que os bares e restaurantes que optarem por funcionar no sábado (1º) podem receber clientes. Está permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, somente até as 16h, depois desse horário os estabelecimentos podem funcionar apenas com os serviços de delivery e drive-thru. Mudança com o novo decreto:

  • Bares e restaurantes devem fechar nesta segunda-feira (26) caso optem por funcionar no dia 1º de maio, desde que comuniquem previamente à Vigilância Sanitária;

  • O horário de funcionamento sábado até as 16h;

  • O consumo de alimentos e bebidas no local até as 16h;

  • Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

De 26 a 30 de abril

  • O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h;

  • Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h;

  • Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração;

  • Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows;

  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;

  • Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Medidas mais restritas no fim de semana A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

  • Oficinas mecânicas e borracharias;

  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

  • Distribuidoras e transportadoras;

  • Serviços de segurança pública e vigilância;

  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

  • Bancos e lotéricas;

  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Neste período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública. Supermercados e padarias O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário. No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática. Atividades religiosas Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração. Toque de recolher O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;

  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.





Fonte: G1 Pi






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